Tokens: Conceitos e Classificações Jurídicas

No contexto da transformação digital e da ascensão da tecnologia blockchain, os tokens se consolidam como instrumentos fundamentais no ecossistema de ativos digitais. Para o operador do Direito, compreender a natureza jurídica dos tokens e suas classificações é essencial para atuar com segurança, clareza normativa e visão estratégica.

1. O que são tokens?

Tokens são representações digitais de direitos, valores ou ativos, armazenados de forma segura em sistemas eletrônicos, especialmente em infraestruturas baseadas em blockchain. Esses registros digitais são únicos, auditáveis e muitas vezes programáveis, o que os torna peças-chave para a desintermediação e a eficiência das transações digitais.

Na prática, tokenizar significa criar uma versão digital de um bem ou direito e registrá-la na blockchain, o que permite sua transferência de forma ágil, segura e sem necessidade de intermediários. Tal processo tem revolucionado mercados como o financeiro, imobiliário, cultural e empresarial.

2. Classificação Jurídica dos Tokens

A classificação dos tokens é essencial para entendimento regulatório, pois determina o tratamento jurídico aplicável — inclusive quanto à competência de órgãos como a CVM e o Banco Central.

De acordo com a CVM (Parecer de Orientação 40 de 2022), os tokens podem ser agrupados em três categorias principais:

A. Tokens de Pagamento

Utilizados como moeda digital ou reserva de valor, os tokens de pagamento são frequentemente utilizados em transações cotidianas. Exemplos:

Criptoativos não lastreados, como o Bitcoin e o Ether;

Stablecoins, cujo valor é atrelado a moedas fiduciárias para garantir estabilidade de preço;

Moedas Digitais de Banco Central (CBDCs), como o Drex no Brasil, que promovem maior modernização e rastreabilidade no sistema financeiro.

B. Tokens de Utilidade (Utility Tokens)

Destinados a permitir o acesso a produtos, serviços ou benefícios dentro de um sistema específico. São amplamente utilizados em:

• Plataformas de tecnologia ou eventos;

• Programas de fidelidade;

• Mecanismos de governança participativa;

• Acesso a funcionalidades ou descontos exclusivos.

Embora não representem um investimento financeiro direto, podem gerar questionamentos regulatórios quando comercializados com promessas de valorização futura.

C. Tokens Referenciados a Ativos (Security Tokens)

Representam direta ou indiretamente um ativo tangível ou intangível, o que os aproxima da lógica de valores mobiliários. Exemplos:

Security Tokens, que representam participação societária, dívida ou receita futura;

NFTs (non-fungible tokens), associados a itens digitais ou físicos únicos;

• Ativos tokenizados como imóveis, obras de arte, precatórios ou recebíveis.

Esses tokens, por suas características, estão sujeitos à regulação da CVM, sempre que forem ofertados publicamente como investimentos coletivos.

3. A Importância da Taxonomia Jurídica

A correta classificação dos tokens não apenas organiza o ecossistema digital, mas também facilita o entendimento jurídico e possibilita a aplicação de normas já existentes, inclusive com adaptações para o ambiente digital.

Como destaca a CVM no parecer de orientação de 2022, conhecer essas categorias é o primeiro passo para regulamentar e fomentar a inovação com segurança jurídica, estimulando a expansão do mercado de tokenização no Brasil.

Conclusão:

A compreensão técnica e jurídica sobre tokens e sua classificação representa uma fronteira essencial para advogados, reguladores, empreendedores e investidores. O profissional do Direito que deseja atuar nesse novo ecossistema precisa dominar a linguagem dos criptoativos, compreender os riscos envolvidos e acompanhar de perto a evolução normativa — local e internacional.

📚 Fonte jurídica:

Comissão de Valores Mobiliários. Parecer de Orientação sobre Criptoativos e o Mercado de Valores Mobiliários. Brasília: CVM, 2022.

✍️ Autoria:

Miris Bensiman

Advogada em Cripto. Presidente da Comissão de Direito em Criptoativos, Blockchain e Tokenização – OAB/MG

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